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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná20.656 de 03/08/2021

    Art. 27, §1º - Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas, assim como os agentes públicos, são obrigados a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de notificações e intimações, as quais serão efetuadas por esse meio.

  • Lei Estadual do Paraná15.445 de 30/01/2007

    Art. 3º, II, e - apoio e participação das empresas paranaenses em festivais e feiras de negócios em outras regiões do país e do mundo;...

  • Lei Estadual do Paraná12.550 de 08/04/1999

    Art. 1º - Torna-se obrigatório, em todo o território do Estado do Paraná, a todas as empresas que comercializem Óxido de Cálcio em sua forma bruta ou em composição com outros elementos, que façam constar em suas embalagens de comercialização destinadas ao varejo, inscrições de advertência e cuidados que o usuário deve ter com o manuseio do produto.

  • Lei Estadual do Paraná13.235 de 26/07/2001

    Art. 6º - O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.

  • Lei Estadual do Paraná772 de 07/11/1951

    Art. 12, Parágrafo Único - Mensalmente, até o dia 10, as companhias ou empresas de que trata êste artigo, deverão fornecer ao D.E.C.A.:...

  • Lei Estadual do Paraná11.863 de 23/10/1997

    Art. 3º, IV, c - a criação de mecanismos que favoreçam a geração de emprego e renda, destinados à população idosa;...

  • Lei Estadual do Paraná15.145 de 01/06/2006

    Art. 1º - É vedado ao Estado do Paraná conceder incentivos fiscais ou créditos de qualquer natureza para as empresas que por suas atividades causem danos à saúde e segurança dos trabalhadores.

  • Lei Estadual do Paraná16.762 de 29/12/2010

    Art. 1º - As empresas de limpeza e conservação, deverão pagar a seus empregados mensalmente o Salário-Mínimo Regional em vigor no Estado do Paraná, sejam eles ligados ou não a Sindicatos.