Lei Estadual do Paraná20.656 de 03/08/2021Art. 27, §1º - Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas, assim como os agentes públicos, são obrigados a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de notificações e intimações, as quais serão efetuadas por esse meio.