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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná19.853 de 14/05/2019

    Art. 1º - Obriga as pessoas jurídicas privadas e as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais de forma continuada a informar, mensalmente, a existência de débitos nos boletos de cobrança.

  • Lei Estadual do Paraná2.431 de 06/09/1955

    Art. 5º - O Govêrno do Estado poderá contratar com empresas ou pessôas idôneas a realização de estudos e pesquizas necessárias à elaboração do Plano de que trata esta lei.

  • Lei Estadual do Paraná19.912 de 30/08/2019

    Art. 4º - Os índices referidos nesta Lei não se aplicam às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Entes de Cooperação Econômica, e demais vantagens não previstas nesta Lei.

  • Lei Estadual do Paraná14.983 de 29/12/2005

    Art. 5º, §2º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias à remoção, transporte e reprocessamento do produto, podendo para tanto firmar acordos ou promover contratações com órgãos públicos e empresas.

  • Lei Estadual do Paraná21.312 de 16/12/2022

    Art. 16 - Acrescenta o inciso VII ao art. 12 da Lei n.º 17.726, de 2013, com a seguinte redação: VII - recursos provenientes de fundos sociais de empresas estatais. (NR)...

  • Lei Estadual do Paraná1.052 de 25/11/1952

    Art. 42, Parágrafo Único - Nos Correios e Telégrafos, Alfandegas e empresas de transporte e de serviços de utilidade pública, gozará o Departamento das mesmas vantagens que competirem aos serviços públicos estaduais.

  • Lei Estadual do Paraná15.446 de 30/01/2007

    Art. 1º - Torna obrigatória a construção de canais apropriados para facilitar a piracema nos reservatórios das usinas geradoras de energia elétrica e reservatórios de água de propriedade das empresas, sejam de natureza estatal ou privada, que tenham reservatórios localizados no território paranaense.

  • Lei Estadual do Paraná13.331 de 26/11/2001

    Art. 2º, Parágrafo Único - O dever do Estado de prover as condições e as garantias para o exercício do direito à saúde não exclui o dos municípios, das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.