Lei Estadual do Paraná15.446 de 30/01/2007Art. 1º - Torna obrigatória a construção de canais apropriados para facilitar a piracema nos reservatórios das usinas geradoras de energia elétrica e reservatórios de água de propriedade das empresas, sejam de natureza estatal ou privada, que tenham reservatórios localizados no território paranaense.