Decreto do Distrito Federal15.412 de 24/01/1994Art. 1º - As cessões de servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, dos Quadros de Pessoal dos Órgãos Relativamente Autônomos, das Autarquias, das Fundações Públicas, bem como das Tabelas de Pessoal das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, autorizadas, no que couber, com fundamento no que dispõe a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e no Decreto n° 13.123, de 12 de abril de 1991, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1994, nas mesmas condições da cessão em vigor, desde que haja manifestação expressa da autoridade requisitante...