Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná14.351 de 15/03/2004

    Capítulo 1 - CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.565 de 18/01/2022

    Art. 1º - O art. 1º da Lei 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerando-se para §1º o seu parágrafo único. "Art. 1º (...) (...) § 2º Em caso de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual ou Municipal, os recursos do Programa Supera RJ também poderão ser utilizados para a concessão de crédito para a micro, pequenas e médias empresas situadas nas áreas abrangidas pela emergência ou de calamidade pública, desde que respeitado o disposto no artigo 9º desta Lei. § 3º Poderá ser concedido prazo adicional de carência de até 12 (doze) meses, além da amplia...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul48.976 de 03/04/2012

    Art. 2º, §1º, II - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.362 de 15/07/2016

    Art. 15 - Ficará o Poder Público autorizado a estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras municipais e empresas privadas para a consecução dos objetivos por ele visados nesta Lei.

  • Lei Estadual do Paraná14.831 de 03/10/2005

    Capítulo 1 - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.011 de 19/04/2005

    Art. 4º, VIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;...

  • Lei do Distrito Federal3.792 de 02/02/2006

    Art. 5º, §2º, III - a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como pagamentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de parcerias público-privadas.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais17.085 de 13/03/1975

    Dispõe sobre a incorporação de bens à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 6º e parágrafos da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, e, considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão designada para proceder à avaliação dos bens a serem incorporados à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, Decreta:...