Decreto Estadual de Minas Gerais17.085 de 13/03/1975Dispõe sobre a incorporação de bens à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 6º e parágrafos da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, e, considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão designada para proceder à avaliação dos bens a serem incorporados à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig,
Decreta:...