Decreto do Distrito Federal37.039 de 30/12/2015O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 69, § 2º, I, e art. 70, parágrafo único, da Lei nº 5.514, de 03 de agosto de 2015, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:...