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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.942 de 14/06/2010

    Art. 2º, I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$798.452,00 (setecentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais);...

  • Decreto Estadual do Paraná8.702 de 14/09/2021

    Art. 1º, III, f - ROBERTO HARTH TEIXEIRA DE FREITAS, RG nº 3744199-6, como suplente, representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.727 de 23/01/1996

    Art. 21 - Para os efeitos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal e no âmbito dos três Poderes, do Ministério Público, das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e, quando for o caso, das fundações, não integram a remuneração ou os proventos:...

  • Lei Estadual do Rio de JaneiroLei Estadual do Rio de Janeiro 1767-B de 09 de Janeiro de 1991

    Art. 2º - Ficam obrigadas todas as empresas sediadas neste Estado, a fixarem etiquetas indicando os produtos que ponham em risco a saúde nos locais de trabalho.

  • Lei do Distrito Federal5.343 de 16/05/2014

    Art. 3º, IV - articulação das áreas de governo e da sociedade;...

  • Decreto do Distrito Federal39.530 de 17/12/2018

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, e no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal37.039 de 30/12/2015

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 69, § 2º, I, e art. 70, parágrafo único, da Lei nº 5.514, de 03 de agosto de 2015, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais37.449 de 23/10/1995

    Art. 3º - – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER: R$ 3041.04070202.206-3111-10 25.148,00 3041.04070202.206-3113-10 10.574,00 3041.04070212.208-3111-10 421.803,00 3041.04070212.208-3113-10 180.609,00 3041.04070212.208-3191-10 342.250,00 3041.04181114.420-3111-10 1.563.475,00 3041.04181114.420-3113-10 656.141,00...