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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.449 de 23 de outubro de 1995

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1995.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1913.04181112.411-3212-60, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER: R$ 3041.04070202.206-3111-10 25.148,00 3041.04070202.206-3113-10 10.574,00 3041.04070212.208-3111-10 421.803,00 3041.04070212.208-3113-10 180.609,00 3041.04070212.208-3191-10 342.250,00 3041.04181114.420-3111-10 1.563.475,00 3041.04181114.420-3113-10 656.141,00

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.449 de 23 de outubro de 1995