Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.449 de 23 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) à dotação orçamentária 1913.04181112.411-3212-60, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.