Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.449 de 23 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER: R$ 3041.04070202.206-3111-10 25.148,00 3041.04070202.206-3113-10 10.574,00 3041.04070212.208-3111-10 421.803,00 3041.04070212.208-3113-10 180.609,00 3041.04070212.208-3191-10 342.250,00 3041.04181114.420-3111-10 1.563.475,00 3041.04181114.420-3113-10 656.141,00