Decreto do Distrito Federal30.109 de 04/03/2009O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 072.000.042/2009, DECRETA:...