Lei Estadual do Paraná nº 9295 de 15 de Junho de 1990
Institui a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica instituída a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, mediante a transformação da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e a incorporação da Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati.
São fins da Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste a realização e o desenvolvimento da educação superior, da pesquisa e da extensão e a divulgação científica, tecnológica, cultural e artística.
À Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste competirá inicialmente a manutenção das seguintes instituições de ensino superior:
A Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste deverá desenvolver de imediato o processo necessário para a criação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, resultante das duas faculdades referidas no "caput" deste artigo.
A Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste gozará de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
O Governador do Estado designará representantes do Governo nos atos constitutivos da Fundação.
dos auxílios, doações e legados recebidos de pessoas naturais ou entidades de direito público ou privado.
Dentro de sessenta dias a contar da publicação da presente Lei, deverá ser elaborado o Estatuto da Fundação, para ser submetido ao Governador do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado