Decreto do Distrito Federal nº 30109 de 04 de Março de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 223.398,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 072.000.042/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de março de 2009.
Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 223.398,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens móveis.
Em função do disposto no artigo anterior a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA