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Decreto do Distrito Federal nº 30109 de 04 de Março de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 223.398,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 072.000.042/2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de março de 2009.


Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 223.398,00 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens móveis.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30109 de 04 de Março de 2009