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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto2.198 de 08/04/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1...

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

  • Decreto11.750 de 20/10/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República poderá editar normas complementares em seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 3º (...) I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá; (...) III - Gabinete Pessoal do Presidente da República; IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; VIII - ...

  • Decreto439 de 31/05/1890

    Art. 5º - Ficam ambos os asylos sob a immediata inspecção de um superintendente, subordinado ao Ministro do Interior e nomeado por decreto, competindo a esse funccionario: 1º Verificar o cumprimento das leis, decretos, regulamentos e ordens concernentes aos estabelecimentos; 2º Fixar annualmente, no mez de dezembro, ouvidos os directores e tendo em vista as meios votados na lei do orçamento, o numero de asylados; outrosim, em attenção a este, o dos inspectores de alumnos e o dos serventes que forem necessarios, marcando aos desta ultima classe o salario que devam perceber; 3º Visitar os estabelecimentos a qualquer hora do dia ou da noite e examinal-os ...

  • Decreto9.597 de 04/12/2018

    Art. 1º, §5º - Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado. (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 2º Nas hipóteses de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e as suas obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais. (...)" (NR) " Art. 16 A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propried...

    • Decreto75.403 de 20/02/1975

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Considerando que as empresas Hospital Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A., Hospital Cristo Redentor S.A. e Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Limitada, integrantes do chamado Grupo Hospitalar Conceição, são responsáveis em seu conjunto, pelo mais amplo atendimento médico-hospitalar vinculado à Previdência Social, no Estado do Rio Grande do Sul; Considerando que os serviços de assistência médica, a cargo do Sistema Previdenciário Fed...

    • Decreto8.281 de 01/07/2014

      Art. 2º - O Decreto nº 6.299, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º Para o financiamento de que trata o inciso II do caput serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. § 2º Sem prejuízo do disposto no inciso III do caput, a aplicação de valores não reembolsáveis poderá ser feita mediante a concessão de: I - apoio financeiro destinado à organização e à execução de ações de formação, especialização e aperfeiçoamento na área audiovisual; II - bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho, no País e no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros...

    • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010

      Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangido pelo "Território Quilombola Kalunga do Mimoso", com área de cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco hectares, dezoito ares e setenta centiares, situado nos Municípios de Arraias e Paranã, Estado do Tocantins, com o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área no ponto K-01, de Coordenadas UTM: E= 212.250,00 m e N= 8.555.900,00 m, localizado nas encostas da Serra do Morro Branco; segue em ter...