“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto8.083 de 26/08/2013
Art. 1º, §2º, I - controlar os serviços de que trata este Decreto; (...)" (NR) "Art. 33 No exercício da fiscalização, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT terá acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos operacionais, técnicos, econômicos e financeiros da transportadora." (NR) "Art. 34 (...) III - prestar contas da gestão do serviço à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos definidos no contrato; (...)" (NR) " Art. 36 Os serviços especiais previstos nos incisos I e II do caput do art. 35 têm caráter ocasional, só podendo ser prestados em circuito fechado, sem implicar o estabelecimento d...
- Decreto9.616 de 17/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XXXIII - Unidade de Liquefação - instalação na qual o gás natural é liquefeito, de modo a facilitar a sua estocagem e transporte, podendo compreender unidades de tratamento de gás natural, trocadores de calor e tanques para estocagem de GNL; XXXIV - Unidade de Regaseificação - instalação na qual o gás natural liquefeito é regaseificado mediante a imposição de calor para ser introduzido na malha dutoviária, podendo compreender tanques de estocagem de GNL e regaseificadores, além de equipamentos complementares; e XXXV - Sistema de Transpor...
- Decreto90.898 de 05/02/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, DECRETA:...
- Decreto91.634 de 09/09/1985
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará pelo mesmo tempo exigido para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.
- Decreto5.980 de 17/07/1940
Art. 1º - Fica autorizado Martins Neto & Companhia Limitada, Sociedade devidamente autorizada a funcionar como empresa de mineração, a pesquisar manganês e associados em terrenos situados nos locais conhecidos pelos nomes de "Fazenda das Lavras", "Limeira", "Rarbatimão" e "Crasto" todos no Distrito da Serra do Camapuan, Município de Entre Rios, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e cincoenta e cinco (355) hectares assim delimitada : partindo-se do ângulo sudoeste da sede da "Fazenda das Lavras" com rumo N 25 º W e 300 metros de alinhamento se tem o ponto inicial do perímetro da área da pesquisa, isto é, o 1º vertíce; deste partindo-se com ru...
- Decreto10.727 de 22/06/2021
Art. 1º - O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - os estabelecidos em caráter permanente ou temporário, no âmbito dos Comandos das Forças Singulares, com exercício na própria Força ou em uma das outras Forças Armadas; (...) IV - os relativos ao pessoal integrante de forças militares destacadas e de missões e atividades de interesse da União no exterior, a cargo de organizações internacionais ou por acordo bilateral com nações amigas; V - os de instrutor e de monitor em estabelecimentos de ensino militar ou em missões de instrução militar no exterior, relativas às Forças Armadas; ...
- Decreto87.687 de 08/10/1982
Art. 1º - É concedida a companhia Linhas Aéreas Japonesas Sociedade Anônima, que também se denominará Japan Air Lines Company, Ltd . e, abreviadamente, JAL ou JAL, Japan Air Lines , empresa de transporte aéreo, com sede em Chiyoda-ku , Tóquio, no Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 37.993, de 28 de setembro de 1955, e, posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 1.320, de 22 de agosto de 1962 e por Ultimo pela Portaria ministerial nº 1.279/GM-5, de 16 de novembro de 1979, autorização para continuar a funcionar no Brasil com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a substituição das Cláusulas IV, V ...
- Decreto9.209 de 27/11/2017
Art. 1º - O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal; III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como órgão central do Sistema; IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacion...