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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto2.491 de 09/02/1998

    Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, caput, e 8º do Decreto nº 1. 712, de 22 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior fica compartilhada entre a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a Companhia Siderúrgica Nacional, a OPP - Polietilenos S.A., a OPP - Petroquímica S.A. e a Companhia de Cimento Itambé, empresas integrantes do Consórcio da Usina Hidrelétrica Itá, constituído nos termos dos arts. 18, 20 e 21 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. § 1º A energia elétrica produzida pelo Consórcio será destinada ao serviço público de distribuição, a parcela cor...

  • Decreto55.600 de 20/01/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução nº 956, de 6.8.1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada por "Armazéns...

  • Decreto2.154 de 20/02/1997

    Art. 1º - Os arts. 6º, 8º, 15 e 19 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 1.451, de 11 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redução: "Art. 6º 0 órgão de orientação superior do SERPRO é o Conselho Diretor, integrado por: I - quatro membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles o Presidente do Conselho; II - o Diretor-Presidente do SERPRO, que substituirá o Presidente do Conselho, nas suas faltas e impedimentos eventuais; III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado; IV - um membro indicado pelo Ministro de Estado ...

  • Decreto11.260 de 22/11/2022

    Art. 8º - O Anexo ao Decreto nº 10.332, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2023 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros. (...)" (NR) "Objetivo 1 - (...) Iniciativa 1.1 . Transformar cem por cento dos serviços públicos digitalizáveis até 2023. (...)" (NR) "Objetivo 2 - (...) Iniciativa 2.1 . Oferecer meio de avaliação de satisfação padr...

  • Decreto87.111 de 19/04/1982

    Art. 1º - É concedida à sociedade anônima "IBERIA Lineas Aereas de Españ a" , empresa de transporte aéreo, com sede em Madrid, Espanha, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947 , e posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 44.498, de 24 de setembro de 1958, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a substituição das Cláusulas IV, V e VI que acompanham o Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947 , e acréscimo da cláusula VII, na forma abaixo: "Clausula IV , fica dependente da autorização do Governo qualquer alteração qu...

  • Decreto419 de 23/05/1890

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de maio de 1890, 2º da Republica.

  • Decreto2.195 de 08/04/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I das GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições para exploração e uso do STS subordinam-se à legislação de telecomunicações, aos tratados, acordos e atos internacionais, e, no que couber...

  • Decreto2.196 de 08/04/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS ESPECIAIS Capítulo I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Especiais, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações que tem por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não aberto à correspondência pública. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Especiais subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , aos tratados, acordos e atos i...