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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto43.000 de 08/01/1958

    Art. 3º - Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos arts. 37 e 38 do Código de Minas.

  • Decreto40.100 de 09/10/1956

    Art. 1º - Fica autorizada a Emprêsa Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados (jazida da classe VI) em terrenos de propriedade de Haroldo José dos Santos nos lugares denominados Silvado e Itapeteu distrito de Itapeteu, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e um hectares e oitenta e um ares (31,81ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º30'NW) da confluência do córrego Caboclo no Rio Cabloco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (...

  • Decreto9.138 de 22/08/2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ou a permissão será transferida em observância aos prazos e às condições estabelecidas originalmente. "Art. 94 A anuência para a transferência da concessão ou da permissão, no curso do funcionamento do serviço de radiodifusão em caráter precário, poderá ser deferida desde que concluída a instrução do processo de renovação de concessão ou permissão no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, devendo ser advertida desta condição a entidade para a qual a outorga será transferida." (NR) "TÍTULO XI DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E CONTRATUAIS Art. 98 As alterações estatutárias ou contratuais ...

  • Decreto61.650 de 07/11/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos t:ermos do artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.111, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuado pela emprêsa "Salinas Gua...

  • Decreto5.954 de 07/11/2006

    Art. 3º - As Subcomissões Setoriais a que se refere o art. 1º-A do Decreto nº 5.115, de 2004 , analisarão os atos administrativos praticados com base na Portaria Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2006, do Secretário de Recursos Humanos e do Diretor do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativos ao encaminhamento de processos decorrentes de requerimentos revisionais tempestivos dirigidos à CEI, verificando se há razões que justifiquem instrução ou revisão, submetendo-os, ao final, à consideração da CEI.

  • Decreto1.812 de 08/02/1996

    Art. 1º, §2º - É proibido o emprego de substâncias químicas com a finalidade de reduzir a acidez do "Creme de Leite." "Art. 554 Considera-se "Creme de Leite à Granel de Uso Industrial" ou "Creme de Industria" o produto obtido em quantidade, transportado ou não de um estabelecimento industrial de produtos lácteos a outro, a ser processado e que não seja destinado ao consumo humano direto." "Art. 558 O Creme de Indústria poderá, opcionalmente, ser submetido aos seguintes tratamentos: 1. termização: tratamento térmico que não inative a fosfatase alcalina; 2. pasteurização: tratamento térmico que assegure a inativação da fosfatase alcalina.

  • Decreto92.796 de 19/06/1986

    O CEMA efetuará a supervisão do Setor Operativo e do Setor de Apoio, verificando a observância das doutrinas da MB e das normas de Administração Geral."...

  • Decreto12.516 de 17/06/2025

    Art. 1º, III - serão destinadas exclusivamente às mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública, signatárias do acordo de adesão de que trata o art. 4º, vedada a exigência, pelas empresas contratadas e pelos órgãos contratantes, de apresentação, pelas candidatas, de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência. (...) § 5º Na hipótese de um mesmo contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, as vagas de que trata este artigo serão distribuídas de forma proporcional entre os diversos serviços, exceto se não houver disponibilidade de m...