“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto7.296 de 10/09/2010
Art. 1º - O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 461-A O REPETRO será utilizado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 1º Poderá ser habilitada ao REPETRO a pessoa jurídica: I - detentora de concessão ou autorização, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para exercer, no País, as atividades de que trata o art. 458; e II - contratada pela pessoa jurídica referida no inciso I em afretamento por tempo ou para a prestação de serviços destinados à execução das atividades objeto da concessão ou autorização, bem como as...
- Decreto7.539 de 02/08/2011
Art. 1º - O art. 21 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) § 1º A contratação fica condicionada à aprovação prévia de projeto específico, com etapas de execução do contrato estabelecidas em cronograma físico-financeiro, a ser elaborado pela empresa, consórcio ou entidade a que se refere o caput, o qual deverá contemplar, além das etapas de execução, a equipe de trabalho e os recursos necessários à sua realização, com observância dos objetivos a serem atingidos e dos requisitos que permitam a aplicação dos métodos e meios indispensáveis à verificação do andamento do projeto em cad...
- Decreto11.116 de 30/06/2022
Art. 1º, III - de entrega do requerimento da opção, desde que o optante tenha a respectiva escolaridade. (...)" (NR) "Art. 12 (...) § 1º O prazo para o servidor ou para o empregado público enquadrado em cargo ou em emprego público entrar em exercício é de sessenta dias, contado da data de publicação da portaria de exercício. (...) § 5º Os servidores e os empregados públicos de que trata o caput poderão prestar serviços nos Estados do Amapá e de Roraima ou em seus Municípios na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até o seu aproveitamento em órgão ou em entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
- Decreto99.084 de 08/03/1990
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, XXIV e 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "a", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974, e o que consta do processo nº MJ/GM 265/90, DECRETA:...
- Decreto9.943 de 30/07/2019
Art. 3º - O Decreto nº 9.702, de 8 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei nº 13.707, de 2018; V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das d...
- Decreto90.255 de 02/10/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.704/83, 172.175/83, 50.385/83, 130.570/83 e 141.388/83, DECRETA:...
- Decreto66.700 de 12/06/1970
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A., para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha, de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável. Parágrafo 1º Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus, limitarão o uso e gôzo <...
- DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1995
Art. 1º - É autorizada a reversão à empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. do terreno situado no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, com área de 50 (cinqüenta) hectares, constituído de duas glebas, de 32,16 hectares e 17,84 hectares, matriculadas sob os nºs 8.324 e 8.325, respectivamente, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes (PR), e pela mesma doado ao Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, através da Escritura Pública de Doação de 19 de dezembro de 1972, lavrada no Cartório Distrital do Cajuru, em Curitiba (PR), às fls. 71, do livro nº 138, e Escritura Pública de Re-Ratificação da Escritura de Doação, lavrada em 14...