“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto7.133 de 19/03/2010
Art. 1º, XXV - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, instituída pela Lei nº 11.907, de 2009 , devida aos ocupantes dos cargos efetivos, de carreira ou isolados, de nível superior, intermediário e auxiliar dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP, aos titulares dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 , os integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006 , e da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho...
- DecretoDecreto de 24 de Janeiro de 1991
Decreto de 24 de Janeiro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:...
- Decreto88.485 de 05/07/1983
Art. 3º, I - Inspetor de Café: Classe "B" - atividades de planejamento supervisão, coordenação, controle e execusão especializada de trabalhos relacionados com as áreas de produção, classificação por tipo e bebida, transporte, armazenagem, comercialização e fiscalização de café, para cujo desempenho são necessárias as mesmas qualificações exigidas para a classe "A". Classe "A" - Atividades de coordenação, controle e execução qualificada referente aos trabalhos e projetos de área de comercialização e fiscalização de café para cujo ingresso é exigido diploma de um dos cursos de nível superior de Administração Pública ou de Empresas, Agronomia, Ciên...
- Decreto10.596 de 08/01/2021
Art. 5º - O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - órgão específico singular - Superintendência-Geral: a) Superintendência de Relações com Empresas; b) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários; c) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais; d) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários; e) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; f) Superintendência de Processos Sancionadores; g) Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores; h) Superintendência de Relações Internacionais; i) Superintendência de Desenvolvim...
- Decreto84.402 de 17/01/1980
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada à Rádio Jornal do Brasil S.A. pelo Decreto nº 636, de 1º de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, e transferida através do Decreto nº 53.986, de 26 de junho de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto do mesmo ano, ao Governo do Estado de Goiás para, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, executar na cidade de Goiânia, Estado de...
- Decreto84.417 de 23/01/1980
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada à Radio Jornal Brasil Central S.A., pelo Decreto 27.112, de 29 de agosto de 1949, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro do mesmo ano, e transferida pelo Decreto nº 53.986, de 26 de junho de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto do mesmo ano, ao Governo do Estado de Goiás para, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, executar na cidade d...
- Decreto68.100 de 20/01/1971
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 66.142, de 30 de janeiro de 1970, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º A requisição de servidores públicos solicitada pela Comissão Geral de Investigações será sempre atendida por órgãos ou repartições públicas, bem como por suas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo de vencimentos, vantagens e quaisquer outros direitos inerentes à função ou cargo que estiver exercendo o requisitado ao tempo da requisição inclusive o de concorrer a promoção em igualdades de condições com os demais servidores dotados na repartição de origem". "Art. 2º O disposto no artigo anter...
- Decreto11.418 de 24/02/2023
Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; (...) IV - o Ministro de Estado da Fazenda; V - o Ministro de Estado dos Transportes; VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; X - o Ministro de Estado das Cidades; XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da R...