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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto88.004 de 28/12/1982

    Art. 1º - O montante dos dispêndios com pessoal e encargos sociais, a qualquer título, das empresas estatais a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, acumulado a cada mês do exercício financeiro de 1983, não deverá ultrapassar o total acumulado dos gastos dessa natureza realizados em idêntico período de 1982, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulada até o mês, no ano de 1983, em relação ao mesmo período de 1982.

  • Decreto9.976 de 19/08/2019

    Art. 2º, VIII - propor medidas que visem à boa condução das operações executadas pelo FGeduc.

  • Lei12.337 de 12/11/2010

    Art. 4º - Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º , 4º , 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 . (Redação dada pela Lei nº 12.501, de 2011)...

  • Lei10.180 de 06/02/2001

    Art. 7º, VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais.

  • Lei9.112 de 10/10/1995

    Art. 3º, I - bem constante das Listas de Bens Sensíveis; e...

  • DecretoDecreto de 22 de Fevereiro de 2017

    Art. 1º - O Decreto de 6 de fevereiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 8 de março de 2017. (...)" (NR)...

  • Decreto-Lei2.322 de 26/02/1987

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Somente poderão ter cláusulas de reajuste os contratos que o vinculem às variações nominais da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, observada, para as locações residenciais, periodicidade não inferior a seis meses. § 1º O disposto neste artigo não é obrigatório: I - aos contratos cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura ou a prestação de serviços contínuos ou futuros, ou a realização de obras, os quais poderão conter cláusula de reajuste baseada em índices que reflitam a variação do custo de produção ou do preço dos ...

  • Decreto-Lei2.336 de 15/06/1987

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados no Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Ficam congelados, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, todos os preços, inclusive os referentes a mercadorias, prestação de serviços e tarifas, nos níveis dos preços já autorizados ou dos preços à vista efetivamente praticados no dia 12 de junho de 1987. (...)" "Art. 3º (...) § 1º A URP, de que trata este artigo, determinada pela média mensal da variação do IPC ocorrida no trimestre imediatamente anterior, será aplicada a cada mês do trimestre subseqüente. (...)" " Art. 6º Na fase de flexibilização, o...