“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto46.543 de 04/08/1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que lhe expôs o Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1934, decreta:...
- Lei9.782 de 26/01/1999
Lei de ANVS
Art. 41, §3º - As empresas sujeitas ao Decreto-Lei nº 986, de 1969 , ficam, também, obrigadas a cumprir o art. 2º da Lei nº 6.360, de 1976 , no que se refere à autorização de funcionamento pelo Ministério da Saúde e ao licenciamento pelos órgãos sanitários das Unidades Federativas em que se localizem. (Vide Medida Provisória nº 1.814-4, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)...
- Lei13.703 de 08/08/2018
Art. 6º - O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
- Lei9.973 de 29/05/2000
Art. 13 - O depositário que praticar infração das disposições desta Lei ficará sujeito às penas de suspensão temporária ou de exclusão do sistema de certificação de armazéns, aplicáveis pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, conforme dispuser o regulamento, além das demais cominações legais.
- DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS ENERGIA, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- DecretoDecreto de 27 de Junho de 1997
Art. 3º - A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebracão de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital BNDES nº PND-A-01/97 CVRD, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
- Decreto5.250 de 21/10/2004
Art. 2º - O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta será firmado pelos agricultores de que trata o art. 1º nos postos ou agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., cabendo-lhes arcar com os custos dessa obrigação.
- Decreto8.540 de 16/01/1942
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoravelmente à medida requerida pela empresa interessada, DECRETA:...