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Decreto nº 8.540 de 16 de Janeiro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Prada de Eletricidade S.A. a construir uma usina para ampliação das suas instalações de produção de energia elétrica, no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoravelmente à medida requerida pela empresa interessada, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. A Companhia Prada de Eletricidade, Sociedade Anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo, fica autorizada a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica, no rio Pitanguí, no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, Estado do Paraná, mediante a construção de uma usina, em que será inicialmente instalado um grupo hidroelétrico de 1.200 KW, aproveitando-se uma descarga de 2.562 litros por segundo e uma altura de queda de 36 metros

Art. 2º

. Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I

Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ministério da Agricultura), dentro de 30 dias a partir de sua publicação;

I

Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.


GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1942