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Decreto 8.540 de 16 de Janeiro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoravelmente à medida requerida pela empresa interessada, DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. A Companhia Prada de Eletricidade, Sociedade Anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo, fica autorizada a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica, no rio Pitanguí, no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, Estado do Paraná, mediante a construção de uma usina, em que será inicialmente instalado um grupo hidroelétrico de 1.200 KW, aproveitando-se uma descarga de 2.562 litros por segundo e uma altura de queda de 36 metros
Art. 2º
. Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I
Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ministério da Agricultura), dentro de 30 dias a partir de sua publicação;
I
Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.1.1942