Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 8.540 de 16 de Janeiro de 1942
Autoriza a Companhia Prada de Eletricidade S.A. a construir uma usina para ampliação das suas instalações de produção de energia elétrica, no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I
Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ministério da Agricultura), dentro de 30 dias a partir de sua publicação;
I
Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.