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Decreto nº 46.543 de 4 de Agôsto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que lhe expôs o Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1934, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. único

Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores nas emprêsas de crédito em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.


juscelino kubitschek Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1959

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