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Artigo unico do Decreto nº 46.543 de 4 de Agôsto de 1959

Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito.


Art. único

Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores nas emprêsas de crédito em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.