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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei12.599 de 23/03/2012

    Art. 2º - A Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 52-A: Produção de efeito "Art. 52-A A Secretaria da Receita Federal do Brasil processará e viabilizará, mediante recursos decorrentes da arrecadação do AFRMM que cabem ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, o ressarcimento às empresas brasileiras de navegação das parcelas previstas nos incisos II e III do caput do art. 17 que deixarem de ser recolhidas em razão da não incidência de que trata o caput do art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997."...

  • Decreto94.003 de 04/02/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto95.811 de 10/03/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto68.748 de 15/06/1971

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:...

  • Lei5.905 de 12/07/1973

    Art. 16, V - subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares;...

  • Lei13.636 de 20/03/2018

    Art. 7º, §2º, II - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);...

  • Decreto-Lei8.201 de 21/11/1945

    Art. 1º - Os artigos 4º 30, 31, 32 e 45 do Decreto-lei nº 5.175. de 7 de janeiro de 1943 , passam vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O preenchimento das funções de extranumerário obedecerá, ao disposto nêste Decreto-lei". "Art. 30 Para admissão em função de S, F. em que o ingresso se fizer mediante atestado de capacidade, diploma, certificado de curso, carta profissional ou outro documento Comprovante de capacidade, o chefe de serviço a que corresponder a T.N.M. por intermédio do respectivo S.P. quando o houver: "Art. 31 Para admissão em função de S.F. em que o ingresso se fizer mediante títulos, prova de execução ou publicação de tra...

  • Decreto-Lei1.609 de 01/03/1978

    Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial, até o limite de CR$286.589.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para indenização à Companhia Docas da Bahia, acrescido de parágrafos, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O pagamento da indenização será feito por escritura pública, condicionado ao retorno da área de terreno de 130.379,35 m2 (cento e trinta mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) à situação anterior a 1º de fevereiro de 1966, data da Portaria MVOP-77166, e, por acordo