Decreto nº 68.748 de 15 de Junho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Altera para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Fica alterada para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967 .
Art. 2º
A FINEP passa a constituir a Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - prevista no Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969 .
Parágrafo único
O Presidente da FINEP funcionará como Secretário-Executivo do FNDCT, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica e administrativa necessários à gestão do referido Fundo.
Art. 3º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, será promovida a alteração dos Estatutos da FINEP, tendo em vista o disposto no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici José Flávio Pécora Jarbas G. Passarinho Marcus Vinicius Pratini de Moraes Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1971