Decreto nº 94.003 de 4 de Fevereiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1987; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga do Nordeste S.A.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1987 e retificado no DOU de 6.2.1987