Decreto nº 94.003 de 4 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1987; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga do Nordeste S.A.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1987 e retificado no DOU de 6.2.1987