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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto3.444 de 28/04/2000

    Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de empresa ou sociedade estrangeira, inclusive para a alteração de estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.

  • DecretoDecreto de 13 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica cancelada a autorização concedida pelo Decreto nº 82.781, de 1º de dezembro de 1978 , à empresa EATON CORPORATION, com sede em Eaton Center, Cleveland, Estado de Ohio, Estados Unidos da América do Norte, para funcionar no Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.

  • Decreto3.918 de 13/09/2001

    Art. 1º - O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.

  • DecretoDecreto de 30 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico Rosal, com potência mínima estimada de 55 MW, localizado no rio ltabapoana, nos Municípios de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

  • DecretoDecreto de 15 de Julho de 1991

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 3º O Grupo de Trabalho Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e terá a seguinte composição: I - o Secretário-Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores, como Vice-Presidente e substituto eventual do Presidente; II - um conselho executivo com a seguinte composição: a) Secretário da Administração Federal da Presidência da República, Secretário-Ex...

  • Lei5.767 de 20/12/1971

    Art. 8º - As atividades relacionadas com o transporte, conservação, custódia, administração de imóveis e outras assemelhadas serão, de preferência, executadas indiretamente, mediante o contrato de emprêsas privadas especializadas, observado o disposto na legislação vigente.

  • Lei9.478 de 06/08/1997

    Lei do Petróleo

    Art. 56 - Observadas as disposições das leis pertinentes, qualquer empresa ou consórcio de empresas que atender ao disposto no art. 5º poderá receber autorização da ANP para construir instalações e efetuar qualquer modalidade de transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, seja para suprimento interno ou para importação e exportação.

    • lei da política energética nacional
  • Decreto74.729 de 18/10/1974

    Art. 3º, §1º - Para os fins do disposto neste artigo os acervos confiscados constituirão uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira e vinculada à Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.