“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto2.673 de 16/07/1998
Art. 1º - Ressalvado o disposto em lei, os administradores das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem assim das demais sociedades controladas direta ou indiretamente pela União, convocarão assembléia geral de acionistas ou adotarão as providências que se fizerem necessárias, no caso de o capital social pertencer exclusivamente à União, com vistas a inserir, nos seus estatutos sociais, dispositivos que determinem remuneração aos acionistas equivalente a, no mínimo, vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado, apurado em cada exercício social.
- Lei2.686 de 19/12/1955
Art. 1º, §1º - Além das emprêsas mencionadas no art. 2º da Lei nº 1.181de 11 de agôsto de 1950 , terão direito à subvenção de que trata o art. 1º da presente Lei, a partir da data de sua vigência, as seguintes emprêsas que já exploram, também, linhas aéreas internacionais: Real S. A. Transporte Aéreos e Nacional Transportes Aéreos S. A.
- Lei9.618 de 02/04/1998
Art. 2º, II - proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas que se dediquem às atividades previstas no inciso anterior.
- Decreto8.443 de 30/04/2015
Art. 1º - Fica instituído o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social com a finalidade de promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo federal com vistas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade das políticas de emprego, trabalho e renda e de previdência social e a subsidiar a elaboração de proposições pertinentes.
- Lei9.105 de 10/10/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
- Lei4.452 de 05/11/1964
Art. 13, §1º - O valor absoluto da alínea "d" , do item II, deste artigo, será corrigido em períodos não inferiores a doze meses, segundo o coeficiente de variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, ocorrida entre as datas de reajuste. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1785, de 1980)...
- Decreto6.304 de 12/12/2007
Art. 21, II - construção, reforma e recuperação das salas de exibição de propriedade de empresas brasileiras;...
- Lei8.197 de 27/06/1991
Art. 2º - A União poderá intervir nas causas que figurarem como autoras ou rés as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais.