“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei9.277 de 10/05/1996
Art. 2º - Fica a União igualmente autorizada, nos termos desta Lei, a delegar a exploração de portos sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade das empresas por ela direta ou indiretamente controladas. (Regulamento)...
- DecretoDecreto de 14 de Junho de 2005
Art. 2º, II - facilitar o encaminhamento das demandas da população local aos órgãos federais;...
- Decreto-Lei7.604 de 31/05/1945
Art. 1º - Os artigos 135 e 136 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 , modificado pelo Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 135 Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: a) O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; b) um representante do Touring Clube do Brasil, um do Automóbel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários; Art. 136 Compõem ...
- Decreto-Lei31 de 18/11/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e, CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que dispõe sôbre a organização da Justiça Federal de primeira instância, autorizou, em seu artigo 94, a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 7.000.000.000 (sete milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução do referido diploma legal, sem, no entanto, fixar o período de vigência dêsse crédito especial; CONSIDERANDO que, em face dessa omissão, o referido crédito especial terá a sua vigên...
- Decreto-Lei1.833 de 23/12/1980
Art. 2º - O Art. 3º do Decreto-lei nº 1.805, de 1980, passa à vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Na aplicação dos recursos provenientes das parcelas ou quotas-partes de que trata este Decreto-lei, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios respeitarão exclusivamente as vinculações a funções de Governo previstas na legislação específica, observadas as peculiaridades locais e as normas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Presidência da República. § 1º Ficam extintas, a partir de 1º de janeiro de 1981, as vinculações a categorias econômicas (art. 12, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964). § 2º O orçamento el...
- Decreto-Lei1.906 de 23/12/1981
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I. Art . 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal do pessoal a que se refere o art. 1º passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1902, de 22 de dezembro de 1981 . Art . 3º O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente. Art . 4º Nos resultados...
- Lei3.381 de 24/04/1958
Art. 3º, §2º - Na concessão dos financiamentos a que se refere o inciso II dêste artigo, a Comissão de Marinha Mercante deve levar em consideração, como fator de preferência. em igualdade das demais condições que sejam estabelecidas a boa tradição técnica financeira e administrativa das emprêsas.
- Lei11.430 de 26/12/2006
Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se os arts. 21-A e 41-A e dando-se nova redação ao ar t. 22: " Art. 21-A A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. § 1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada...