“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto5.138 de 12/07/2004
Art. 1º - O inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - até 31 de dezembro de 2020: a) aos bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural constantes da relação a que se refere o § 1º do art. 411; e b) às aeronaves, classificadas na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando arrendadas por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo." (NR)...
- DecretoDecreto de 31 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da RADIÓBRAS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. de R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais) para R$ 4.623.851,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), mediante a incorporação das reservas de capital constituída na forma do art. 182 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , no montante de R$ 1.872.021,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, vinte e um reais).
- Lei11.540 de 12/11/2007
Art. 12, I, b - subvenção econômica para empresas; e...
- DecretoDecreto de 15 de Março de 2004
Art. 2º, III - Ministério das Cidades;...
- Lei12.382 de 25/02/2011
Art. 5º - O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.
- Lei6.781 de 19/05/1980
Art. 3º - Na hipótese de as atribuições inerentes ao cargo ou emprego não guardarem correlação com as das categorias funcionais integrantes dos Grupos criados na conformidade da Lei nº 5.645, de 1970 , considerar-se-á, para efeito de indicação dessas categorias, o cargo compatível com as atividades, o nível de responsabilidade e de complexidade e com o grau de escolaridade exigidos para o seu desempenho.
- Lei9.601 de 21/01/1998
Art. 5º - As empresas que, a partir da data de publicação desta Lei, aumentarem seu quadro de pessoal em relação à média mensal do número de empregos no período de referência mencionado no artigo anterior terão preferência na obtenção de recursos no âmbito dos programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito, especialmente junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
- Lei9.763 de 17/12/1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.