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  3. Decreto de 31 de Agosto de 1994

Coração para favoritarDecreto de 31 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 31 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 º do Decreto-Lei n º 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 31 de agosto de 1994; 173


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da RADIÓBRAS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. de R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais) para R$ 4.623.851,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), mediante a incorporação das reservas de capital constituída na forma do art. 182 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , no montante de R$ 1.872.021,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, vinte e um reais).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1994