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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1994

Autoriza o aumento do Capital Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da RADIÓBRAS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. de R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais) para R$ 4.623.851,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), mediante a incorporação das reservas de capital constituída na forma do art. 182 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , no montante de R$ 1.872.021,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, vinte e um reais).

Art. 1º do Decreto /1994