“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei6.997 de 07/06/1982
inobservar prescrições, regulamentos, normas e requisitos estabelecidos pelo Ministério da Aeronáutica, destinados à homologação de produtos aeronáuticos ou de empresas;...
- Lei7.679 de 23/11/1988
Art. 4º, II - se empresa que explora a pesca, multa de 100 a 500 OTNs, suspensão de suas atividades por período de 30 a 60 dias, perda do produto da pescaria, bem como dos aparelhos e petrechos proibidos;...
- Decreto9.361 de 08/05/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, DECRETA :...
- Decreto91.757 de 04/10/1985
Art. 1º - Fica proibida a criação ou instalação, no exterior, de novas dependências de órgãos e entidades da Administração Federal, de fundações sob supervisão ministerial e cria Empresas sob o controle, direto ou indireto, da União, salvo casos de comprovada necessidade, a critério exclusivo do Presidente da República, ouvida previamente a Secretaria de Controle das Empresas Estatais (SEST), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
- Lei9.011 de 30/03/1995
Art. 1º - A Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, passa a vigorar com o seu art. 1º acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1º (...) § 3º A gratificação será proporcional: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro."...
- Lei9.826 de 23/08/1999
Art. 3º - O crédito presumido de que trata o art. 1º não poderá ser usufruído cumulativamente com outros benefícios fiscais federais, exceto os de caráter regional relativos ao imposto de renda das pessoas jurídicas.
- Lei10.184 de 12/02/2001
Art. 4º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a: I - microempresas e empresas de p...
- Lei9.723 de 30/11/1998
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III, IV e VI desta Lei.