“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei4.090 de 13/07/1962
Lei do Décimo Terceiro Salário
Art. 1º, §3º, II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)...
- Lei5.107 de 13/09/1966
Art. 2º - Para os fins previstos nesta lei, todas as empresas sujeitas à CLT ficam obrigadas a depositar, até o último dia de expediente bancário do primeiro decêndio de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, optante ou não, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 , com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Redação dada pela Lei nº 7.794, de 1989)...
- Decreto12.334 de 20/12/2024
Art. 2º - O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas; (...) III - (...) c) Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras; (...)" (NR) "Art. 8º (...) VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo; IX - apoiar as ações de capacitação nas área...
- Lei1.344 de 09/02/1951
Art. 2º - Sòmente gozarão dos favores previstos no artigo anterior as emprêsas que concederem 50% de abatimento no preço de suas passagens aos funcionários públicos civis e militares, quando viajarem em objeto de serviço, mediante requisição da autoridade competente, inclusive os diretores das Secretarias das duas casas do Congresso Nacional.
- Lei10.454 de 13/05/2002
Art. 14 - O art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , fica acrescido dos seguintes incisos VII, VIII, IX e X e dos seguintes §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, passando o seu parágrafo único a ser § 1º e os seus incisos III, IV e VI a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 (...) III - as chamadas dos programas e a publicidade de obras cinematográficas e videofonográficas veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura e nos segmentos de mercado de salas de exibição e de vídeo doméstico em qualquer suporte, bem como as versões com diminuição do tempo de exibição...
- Decreto-Lei9.505 de 23/07/1946
Art. 1º - Os arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 8.921, de 26 de Janeiro de 1946 , que institui, em caráter permanente, o Serviço de Assistêcia Religiosa nas Fôrças Armadas. passam a ter, respectivamente, a seguinte redação : "Art. 4º Os Capelães Militar serão romeados por decreto, com o pôsto de Capitão-Capelão, sendo o seu número fixado nos quadros de efetivos de casa Ministério, levando-se em conta as peculiaridades de organização de cada uma das forças armadas. Art. 5º Os Capelães Militares perceberão, para sua manutenção pessoal, uma côngrua correspondente aos vencimentos de Capitão e farão jús às vantagens a êstes conferidas nos dife...
- Decreto86.390 de 18/09/1981
Art. 1º - É concedida à "Transportes Aéreos Portugueses (T.A.P) - S.A.R.L", com sede em Lisboa, Portugal, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956, e, posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 58.654, de 16 de junho de 1966, e pela Portaria Ministerial nº 439/GM5, de 02 de maio de 1978, autorização para continuar a funcionar no Brasil, agora com a denominação "Transportes Aéreos Portugueses, E.P.", que pode designar-se abreviadamente por TAP, TAP - Air Portugal, ou apenas Air PortugaI, de conformidade com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a substituição das Clá...
- Decreto846 de 25/06/1993
Art. 2º, VII, c - não permitir que a administradora da ZPE transfira o domínio ou a posse de lotes da ZPE, a qualquer título, exceto a empresas titulares de projetos já aprovados pelo CZPE, mediante escritura que contenha cláusula resolutória nas hipóteses de descumprimento do prazo de noventa dias para início das obras de instalação do estabelecimento industrial ou do prazo previsto para o seu término, bem assim no caso de cessão de direitos sobre o imóvel ou sobre o projeto, exceto quando expressamente autorizada pela CZPE.