“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Agosto de 1998
Art. 2º, VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
- DecretoDecreto de 13 de Abril de 1994
Art. 4º, III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus atos constitutivos e do seu estatuto, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam da permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que for concedida;...
- Decreto89.926 de 05/07/1984
Art. 4º, VIII - A transgressão de quaisquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial e a prática de infrações das tarifas de transporte aéreo aprovadas ou autorizadas pela autoridade brasileira competente, serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida.
- Lei11.366 de 09/11/2006
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Lei14.877 de 04/06/2024
Art. 5º - As despesas decorrentes das análises e vistorias necessárias para a concessão dos selos de que trata esta Lei serão custeadas mediante o pagamento pelo cacauicultor de preço público ou tarifa, conforme o caso.
- Decreto56.498 de 21/07/1965
Art. 4º - Para seu funcionamento disporá o Grupo Executivo de Movimentação de Safras das organizações técnicas e executivas dos órgãos respectivos das emprêsas jurisdicionadas à SUNAB e da colaboração dos órgãos públicos auxiliares do processo do abastecimento.
- Lei10.182 de 12/02/2001
Art. 5º, §1º - O disposto no caput aplica-se exclusivamente às importações destinadas aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de:...
- Decreto94.592 de 10/07/1987
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.