“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.666 de 13/02/1979
Art. 1º - O valor do soldo dos postos de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para efeito da aplicação das tabelas de escalonamento vertical de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 , e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é fixado, a partir de 1º de março de 1979, em Cr$16.812,00 (dezesseis mil, oitocentos e doze cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 2º, VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
- Lei Complementar46 de 21/08/1984
Art. 2º - Acrescentem-se à Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967 , os seguintes artigos, renumerando-se como arts. 15 e 16 os atuais arts. 9º e 10: " Art. 9º - Visando a eliminar a repetição de topônimos de cidades e vilas, são estabelecidas as seguintes regras: I - quando duas ou mais localidades tiverem a mesma denominação, promover-se-á a alteração do topônimo, ficando com a denominação original a de mais elevada categoria administrativa ou judiciária, na seguinte ordem de precedência: capital, sede de comarca, sede de município e sede de distrito; II - no caso de haver mais de uma localidade com o mesmo nome, este prevalecerá para a qu...
- Lei Complementar88 de 23/12/1996
Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 17 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 6º (...) I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; II - determinará a citação do expropriando para contestar o pedido e indicar assisten...
- Decreto99.668 de 06/11/1990
Art. 3º, III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e seu Estatuto, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida;...
- Decreto7.828 de 16/10/2012
Art. 5º, §3º - As empresas a que se referem os arts. 2º e 3º continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previstas na legislação previdenciária.
- Lei2.363 de 06/12/1954
Art. 1º, Parágrafo Único - São incluídos na concessão dois motores a óleo do tipo Volund, e respetivos pertences, importados da Dinamarca, para os parcos "Albama" e "Brisamar" de que é proprietária a segunda das citadas emprêsas, e despachados pela primeira, com desembaraço alfandegário sob têrmo de responsabilidade.
- Medida Provisória41 de 20/06/2002
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 33.07, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90....