“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei7.008 de 29/06/1982
Art. 1º - O caput do art. 4º da Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982, que estabelece normas para a realização das eleições em 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Os atuais senadores, os deputados federais e estaduais e os vereadores serão considerados candidatos natos dos partidos políticos a que pertencerem na data das respectivas convenções."...
- Lei2.316 de 03/09/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 29 de novembro de 1953 , 2.153 , 1.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953 , das subvenções anuais devidas aos estabelecimentos de ensino superior do país, assim discriminadas: Cr$...
- Lei7.414 de 09/12/1985
Art. 1º - O caput do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido os atuais parágrafos: " Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."...
- Lei4.571 de 11/12/1964
Art. 2º - Os alunos dos Centros ou Escolas de Formação de Oficiais da Reserva das Fôrças Armadas, portadores de quaisquer das doenças especificadas na alínea d, do art. 30, da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , devidamente comprovadas em têrmos de acidente ou inquérito sanitário de origem, farão jus ao amparo concedido pela Lei nº 3.606, de 8 de agôsto de 1959 .
- Decreto59.428 de 27/10/1966
Art. 83 - Poderá ser cassado o registro da emprêsa colonizadora por inobservância de qualquer das obrigações que justificaram o seu registro sem prejuízo da aplicação subsidiária da legislação de economia popular, se fôr o caso.
- Lei8.225 de 09/09/1991
Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.
- Lei14.198 de 02/09/2021
Art. 2º, §5º - O serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.
- Lei7.267 de 05/12/1984
Art. 6º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.