“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto31.486 de 19/09/1952
Art. unico, §2º - A Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional fica obrigada a cumprir tôdas as exigências legais regularmente existentes ou que vierem a ser adotadas para o serviço de radiodifusão, devendo submeter a aprovação do Ministério da Aviação e Obras Pública nos prazos fixados no art. 16, letras g e h do Decreto número 21.111, de 1o de março de 1932 , a documentação de que o mesmo se refere, bem como o diagrama irradiação do referido sistema irradiante, mencionado no 1º, sob a pena a concessão objeto dêste decreto.
- Lei14.119 de 13/01/2021
Art. 4º, VIII - estimular a elaboração e a execução de projetos privados voluntários de provimento e pagamento por serviços ambientais, que envolvam iniciativas de empresas, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e de outras organizações não governamentais;...
- Decreto5.054 de 23/04/2004
Art. 2º, §1º - O acompanhamento das atividades cinematográfica e videofonográfica no Brasil, de que trata o caput deste artigo, far-se-á mediante o registro obrigatório das empresas de produção, distribuição, comercialização, exibição e veiculação de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras, bem como dos títulos dessas obras.
- Decreto5.244 de 14/10/2004
Art. 3º, I, g - Ministério do Trabalho e Emprego;...
- Decreto9.992 de 28/08/2019
Art. 1º - Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998 , no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Decreto2.940 de 18/01/1999
Art. 1º - Ficam alocados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, na Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, treze DAS 101.4, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2, dois DAS 101.1, cinco DAS 102.3, seis DAS 102.2 e três DAS 102.1.
- Lei6.103 de 13/09/1974
Art. 8º - Fica assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes dos cargos efetivos de Secretário da Presidência do TRT, Chefe da Seção do Pessoal, Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital e Distribuidor Interior, os quais serão extintos à medida que vagarem.