“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto5.215 de 28/09/2004
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) V - dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da administração pública federal, abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990 , e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. (...)" (NR) "Art. 2º A CEI analisará os requerimentos desde que formulados até 30 de novembro de 2004, respeitados os ter...
- Lei9.586 de 19/12/1997
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
- Decreto2.384 de 13/11/1997
Art. 6º - Os Ministérios do planejamento e Orçamento, da Fazenda e da Administração Federal e Reforma do Estado e o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.
- Lei8.474 de 20/10/1992
Art. 7º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região os cargos de Atividade de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
- Lei8.480 de 07/11/1992
Art. 7º - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região os cargos de Atividades de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
- Lei7.025 de 08/09/1982
Art. 6º - A despesa com a aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações próprias do Ministério da Fazenda.
- Lei10.735 de 11/09/2003
Art. 2º, VII - o prazo mínimo das operações;...
- Decreto4.737 de 12/06/2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:...