Decreto nº 4.737 de 12 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União. (...)" (NR) "Art. 6º (...)
V
(...)
j
proposta de alteração do estatuto social da empresa." (NR)
"Art. 7º O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR)
"Art. 15 (...)
Parágrafo único
As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o inciso XVI do art. 6º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2003