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Decreto nº 4.737 de 12 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União. (...)" (NR) "Art. 6º (...)

V

(...)

j

proposta de alteração do estatuto social da empresa." (NR) "Art. 7º O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR) "Art. 15 (...)

Parágrafo único

As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o inciso XVI do art. 6º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2003

Decreto nº 4.737 de 12 de Junho de 2003