“obrigação de não fazer” em Decisões
- Informativo - STJ794 de 14/11/2023
apenas de fazer cumprir a lei em seu significado exclusivamente formal, mas é uma atividade perspicaz na interpretação de...
- Jurisprudência - STJ1.277 de 19/02/2025
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
- Penal
- Jurisprudência - STJ282 de 10/09/2010
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).O Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993/CE)A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento: i) os feitos expropriatórios em que não haja recu...
- Jurisprudência - STJ466 de 12/09/2011
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 14/03/2011 Julgado em: 24/08/2011 Acórdão publicado em: 12/09/2011 Trânsito em Julgado: 18/10/2011 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 14/03/2011 Julgado em: 24/08/2011 Acórdão publicado em: 12/09/2011 Trânsito em Julgado: 18/10/2011...
- Informativo - STJ615 de 06/12/2017
Ação de obrigação de fazer. Condições da ação. Teoria da asserção. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral.
- Informativo - STJ819 de 06/08/2024
saúde e a regulamentação de seus respectivos conselhos, não afasta a obrigação de cobertura pela operadora; não justifica...
- Jurisprudência - STJ166 de 18/12/2009
Tribunal de Origem: TJBA RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 29/05/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 18/12/2009 Trânsito em Julgado: 03/03/2010...
- Jurisprudência - STJ834 de 05/05/2014
O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.