Jurisprudência STJ 834 de 05 de Maio de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.
Tese Firmada
O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. Controvérsia: "valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe." 2. Desmembramento: o TEMA 683 passou a tratar apenas da tese referente ao dano moral. 3. A tese referente aos lucros cessantes passou a ser tratada no TEMA 834. 4. "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe".
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSE RRC: Sim Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 29/05/2013 Julgado em: 26/03/2014 Acórdão publicado em: 05/05/2014 Trânsito em Julgado: 12/06/2014