Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 834 de 05 de Maio de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.

Tese Firmada

O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. Controvérsia: "valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe." 2. Desmembramento: o TEMA 683 passou a tratar apenas da tese referente ao dano moral. 3. A tese referente aos lucros cessantes passou a ser tratada no TEMA 834. 4. "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe".

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSE RRC: Sim Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 29/05/2013 Julgado em: 26/03/2014 Acórdão publicado em: 05/05/2014 Trânsito em Julgado: 12/06/2014


Jurisprudência STJ 834 de 05 de Maio de 2014