Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023ESTATUTO DA EMATER-DF
Art. 29, §1º - As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, devendo ser encaminhadas aos membros a pauta dos trabalhos e a documentação a ser objeto de discussão e/ou deliberação.