“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo65.051 de 07/07/2020
Art. 2º, Parágrafo Único - – Os gestores dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento deverão enviar à Secretaria da Fazenda e Planejamento, até 9 de julho de 2020, demonstrativo com os compromissos financeiros em 2020, decorrentes de projetos já aprovados e operações em curso que têm como única fonte de recursos o superávit financeiro de 2019, cuja soma não será objeto da transferência de que trata o "caput" deste artigo.
- Decreto Estadual de São Paulo65.198 de 21/09/2020
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Dino Bueno, nº 05, no Município de Roseira, objeto da Matrícula nº 4.911, do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3435 e identificado nos autos do Processo digital SAA-PRC-2020/07676.
- Decreto Estadual de São Paulo65.280 de 29/10/2020
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Madre Maria Teodora, nº 502, Centro, no Município de Itu, objeto da matrícula nº 42.043 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 567 e identificado nos autos do Processo SPPREV-1.768.519/2018 e apenso.
- Decreto Estadual de São Paulo66.435 de 13/01/2022
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Praça Francisco Xavier da Rocha, n° 243, Centro, no Município de Apiaí, objeto da Matrícula n° 8.440 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, cadastrado no SGI sob o n° 15118, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-316.358/2020.
- Decreto Estadual de São Paulo66.916 de 30/06/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Itajú, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Pedro Cardoso de Campos, s/nº, Jardim Araucária, no referido Município, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), objeto da Matrícula nº 21.755, do Ofício de Registro de Imóveis de Bariri, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/21299.
- Decreto Estadual de São Paulo50.965 de 18/07/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão do Sul, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Augusto Corrêa Gomes, s/nº, Água dos Bugres, Município de Ribeirão do Sul, neste Estado, objeto da matrícula nº 41.795, do Registro de Imóveis de Ourinhos, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-1249/06-PMESP.
- Decreto Estadual de São Paulo56.934 de 13/04/2011
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do município de São José dos Campos, objeto do Decreto Municipal nº 14.550/2011, de 7 de abril de 2011, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
- Decreto Estadual de São Paulo56.983 de 10/05/2011
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município da Estância Climática de Bragança Paulista, objeto do Decreto Municipal nº 1.205, de 27 de abril de 2011, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.