Decreto Estadual de São Paulo nº 66.916 de 30 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Itajú, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Pedro Cardoso de Campos, s/nº, Jardim Araucária, no referido Município, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), objeto da Matrícula nº 21.755, do Ofício de Registro de Imóveis de Bariri, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/21299.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.