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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo66.892 de 27/06/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 122, Bairro Santo Amaro, naquele Município, matriculado sob o nº 338.919 no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2195 e identificado no Expediente Digital SES-EXP-2021/33551.

  • Decreto Estadual de São Paulo61.791 de 11/01/2016

    Art. 1º, I - o artigo 37 às Disposições Transitórias: "Artigo 37 (DDTT) - Não será exigido o imposto em relação às operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos, e jogos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto." (NR);...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.793 de 11/01/2016

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel consistente no Lote 11 da Quadra 48 – Setor 132, contendo 18.408,00m² (dezoito mil, quatrocentos e oito metros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 53.774/2015 (CC-147.768/15).

  • Decreto Estadual de São Paulo50.727 de 13/04/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, de parte do imóvel onde funciona a EE. "Professor Francisco Silveira Coelho", localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 200, Centro, naquele município, com 725,175m² de terreno, contendo uma construção de galpão, conforme planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SE-194/0086/2006.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.802 de 16/05/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Aprazível, do imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 763, Centro, naquele município, com 4.190,00m² (quatro mil cento e noventa metros quadrados) de terreno e 770,00m² (setecentos e setenta metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado no protocolo Protocolo SE/SEDE-4484/0001/05.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.913 de 28/06/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, da área do 6º andar, bloco II, do Edifício SEFAZ, localizado na Avenida Espanha, nº 188, naquele município, com área de 917,42m² (novecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SF-23742-134851/2005.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.146 de 02/10/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, de imóvel com 10.000,0m² (dez mil metros quadrados), de terreno e 596,00m² (quinhentos e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Geremias Alberto, s/nº, bairro Vila Martins, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-487/2006 e apenso.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.124 de 18/09/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Anhumas, de um imóvel localizado na Estrada Anhumas-Narandiba, s/nº, Núcleo de Vila Maria, com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 612,40m² (seiscentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SE-486/0071/2006.