Decreto Estadual de São Paulo nº 50.913 de 28 de junho de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, da área do 6º andar, bloco II, do Edifício SEFAZ, localizado na Avenida Espanha, nº 188, naquele município, com área de 917,42m² (novecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SF-23742-134851/2005.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á Secretaria Municipal de Saúde.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.