Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.913 de 28 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, da área do 6º andar, bloco II, do Edifício SEFAZ, localizado na Avenida Espanha, nº 188, naquele município, com área de 917,42m² (novecentos e dezessete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SF-23742-134851/2005.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á Secretaria Municipal de Saúde.