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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.727 de 13 de abril de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, de parte do imóvel onde funciona a EE. "Professor Francisco Silveira Coelho", localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 200, Centro, naquele município, com 725,175m² de terreno, contendo uma construção de galpão, conforme planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SE-194/0086/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um anfiteatro.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.727 de 13 de abril de 2006