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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.727 de 13 de abril de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, de parte do imóvel onde funciona a EE. "Professor Francisco Silveira Coelho", localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 200, Centro, naquele município, com 725,175m² de terreno, contendo uma construção de galpão, conforme planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SE-194/0086/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um anfiteatro.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.727 /2006